RESOLUÇÃO 1/97
RESOLUÇÃO CONFAZ N° 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997
Publicado no DOU de 07.02.97.
Suspende atos homologatórios de equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, fabricados pela Dismac Industrial S/A.
O CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, em sua 33ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 3 de fevereiro de 1997, texto em vista a constatação de que equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, fabricados dela Dismac Industria S/A, são vulneráveis à adulteração de valores neles registrados, resolve, por unanimidade, suspender, até ulterior deliberação, as homologações dos equipamentos da mencionada empresa.
Os equipamentos instalados com fundamento nos atos homologatórios ora suspensos ficam sujeitos a verificações de sua segurança por parte das unidades federadas.
PEDRO PARENTE
Presidente do Conselho
Em exercício