RESOLUÇÃO 2/95
Rejeita o pedido de exclusão da terebintina da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91
RESOLUÇÃO CONFAZ 02/95
Publicado no DOU em 22.12.95.
Rejeita o pedido de exclusão da terebintina da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, na sua 80ª reunião realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, resolve, por unanimidade, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir a terebintina da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, classificada no código 3805.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Marcadorias - NBM/SH.
Brasília, DF, de 11 de dezembro de 1995.
Pedro Parente