RESOLUÇÃO 1/95
Dispõe sobre a designação da unidade da Federação que coordenará o Sistema de Informação sobre Substituto Tributário - SIST, instituído pelo Convênio ICMS 30/95, de 04.04.95.
RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 01/95
Publicado no DOU de 27.04.95.
Dispõe sobre a designação da unidade da Federação que coordenará o Sistema de Informação sobre Substituto Tributário - SIST, instituído pelo Convênio ICMS 30/95, de 04.04.95.
O Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, no Convênio ICMS 30/95, de 04 de abril de 1995, resolveu, por unanimidade, designar o Estado da Bahia para coordenar, durante o ano de 1995, o Sistema Nacional Integrado de Informações sobre Substituto Tributário - SIST.
Brasília, DF, 25 de abril de 1995
Pedro Parente