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RESOLUÇÃO 3/92

Rejeita o pedido de exclusão de Chapas de Madeira Compensada da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ 03/92

 Publicado no DOU de 03.11.92.

Rejeita o pedido de exclusão de Chapas de Madeira Compensada da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 68ª Reunião Ordinária realizada em Cuiabá/MT, no dia 25 de setembro de 1992, resolveu, por maioria de votos, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para exclusão do produto Chapas de Madeira Compensada, classificada na posição 4412 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991

 

Brasília, DF, 23 de outubro de 1992

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho