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RESOLUÇÃO 2/92

Rejeita o pedido de exclusão de Painéis de Fibra de Madeira da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ 02/92

 Publicado no DOU de 03.11.93.

Rejeita o pedido de exclusão de Painéis de Fibra de Madeira da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 68ª Reunião Ordinária realizada em Cuiabá/MT no dia 25 de setembro de 1999, resolveu, por maioria de votos, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo/SP, para exclusão do produto Painéis  de Fibra de Madeira, classificado na posição 4411 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991

 

Brasília, DF, 23 de outubro de 1992

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho