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RESOLUÇÃO 1/92

Rejeita o pedido de exclusão de Pastas Químicas de Madeira da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ 01/92

Publicado no DOU em 03.11.92.

Rejeita o pedido de exclusão de Pastas Químicas de Madeira da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 68ª. Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá/MT no dia 25 de setembro de 1992, resolveu, por maioria de votos, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado do Rio Grande do Sul/RS, para exclusão do produto Pastas Químicas de Madeira, classificado na posição e subposições 4703.19 e 29, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991.

 

Brasília/DF, 23 de outubro de 1992

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho