PROTOCOLO ICMS 17/25
PROTOCOLO ICMS 17, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Publicado no DOU de 12.06.2025
Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 31.0, 47.0, 48.0, 50.0 a 54.0 e 57.0 a 63.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 14, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam revogados.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Alagoas – Renata dos Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.