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PROTOCOLO ICMS 01/23

Revoga o Protocolo ICMS nº 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado no DOU de 27.02.23, pelo Despacho 7/23.

Revoga o Protocolo ICMS nº 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993, fica revogado.    

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva.