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PROTOCOLO ICMS 07/23

Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2023

 

Publicado no DOU de 03.05.2023.

Altera o Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

 

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à clausula terceira do Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a dispensar do disposto no “caput” as saídas destinadas a contribuinte industrial cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal seja o 11.11-9-02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Acre – José Amarísio Freitas de Souza,  Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitória da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira Barbosa, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Feitas, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.