PROTOCOLO ICMS 50/04
PROTOCOLO ICMS 50/04
Acrescenta o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04 , de 2 de abril de 2004, ficando o parágrafo único renumerado para § 2º, com a seguinte redação:"§ 1º O disposto no "caput" desta cláusula aplica-se também às saídas interestaduais destinadas à unidade federada não signatária deste protocolo." .
Cláusula segunda
Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005.Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.