PROTOCOLO ICMS 38/04
PROTOCOLO ICMS 38/04
Exclui os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Os Estados do Acre, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, reunidos na cidade de Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul excluídos do Protocolo ICM 23/88 , de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTCláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.