PROTOCOLO ICMS 34/04
PROTOCOLO ICMS 34/04
Altera o Protocolo ICMS 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/97 , de 21 de março de 1997:1- "MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/0001-63 e inscrição estadual nº 282.004.150.117".
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.