PROTOCOLO ICMS 30/04
PROTOCOLO ICMS 30/04
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 01/02, de 15.03.2002, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.
Os Estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Paraná excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 01/02 , de 15 de março de 2002.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.