PROTOCOLO ICMS 29/04
PROTOCOLO ICMS 29/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina às disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina as disposições do Protocolo ICMS 25/03 , de 12 de dezembro de 2003.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2004.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.