PROTOCOLO ICMS 24/04
PROTOCOLO ICMS 24/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins ao Protocolo ICMS 18/04, de 02.04.04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Os Estados do Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e Goiás, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 18/04 , de 2 de abril de 2004.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.