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PROTOCOLO ICMS 22/04

PROTOCOLO ICMS 22/04

  • Publicado no DOU de 25.06.04.
  • Exclui os Estados do Pará e Piauí do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

    Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte:

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Pará e Piauí excluídos do Protocolo ICM 23/88 , de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.