PROTOCOLO ICMS 22/04
PROTOCOLO ICMS 22/04
Exclui os Estados do Pará e Piauí do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Pará e Piauí excluídos do Protocolo ICM 23/88 , de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTCláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.