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PROTOCOLO ICMS 1/04

PROTOCOLO ICMS 01/04

  • Publicado no DOU de 30.01.04
  • Retificação no DOU de 19.04.04.
  • Altera o Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

    Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 55/02 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com insumos, de aves e suínos, promovidas entre os estabelecimentos da empresa SEARA ALIMENTOS S/A, situados no município de Itapiranga, sob inscrições estaduais números 251.719.685, 251.719.693 e 251.719.677, no município de Seara, sob números 251.715.850, 250.556.901, 253.671.778, no município de Xanxere, sob números 251.715.949, 251.715.930 e no município de São Miguel d’Oeste, sob número 250.557.592, no estado de Santa Catarina, e produtores estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, doravante denominados, respectivamente, ABATEDOR e PRODUTOR."

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor em 1º de fevereiro de 2004.

    Brasília, DF, 29 de janeiro de 2004.