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PROTOCOLO ICMS 33/01

PROTOCOLO ICMS 33/01

  • Publicado no DOU de 04.10.01.
  • Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco do Protocolo ICM 23/88, de 6.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

    Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco excluídos do Protocolo ICM 23/88 , de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.