PROTOCOLO ICMS 30/96
PROTOCOLO ICMS 30/96
Dispõe sobre o tratamento tributário às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Para os efeitos das Cláusulas I e V do Protocolo ICM 02/72 , de 23 de março de 1972, acordam os Estados da Bahia e Sergipe em adotar reciprocamente, em relação às operações com farinha de trigo promovidas por estabelecimentos industriais moageiros localizados em seus respectivos territórios, o tratamento tributário contido no Decreto baiano nº 4.625, de 12 de setembro de 1995 e no item 17 do anexo II do RICMS/SE aprovado pelo Decreto sergipano nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1997.Salvador, BA, 17 de dezembro de 1996.