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PROTOCOLO ICMS 29/96

PROTOCOLO ICMS

29/96

  • Publicado no DOU de 20.12.96.

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 11/91 , de 21 de maio de 1991, e suas alterações.

Cláusula segunda

Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996