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PROTOCOLO ICMS 27/96

PROTOCOLO ICMS

27/96

  • Publicado no DOU de 20.12.96.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.

Os Estados signatários e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58/96 , de 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Aplicam-se ao Estado do Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 08/96 , de 25 de junho de 1996.

Cláusula segunda

Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.