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PROTOCOLO ICMS 25/96

PROTOCOLO ICMS

25/96

  • Publicado no DOU de 20.12.96.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 31.05.95, que dispõe sobre a suspensão da incidência de ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".

Os Estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas de seus territórios, e tendo em vista o disposto que lhes faculta o art. 37, I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo a disposições do Protocolo ICMS 01/95 , de 31 de maio de 1995.

Cláusula segunda

Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o
Protocolo ICMS 16/94 , de 29 de setembro de 1994.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.