PROTOCOLO ICMS 25/96
PROTOCOLO ICMS
25/96- Publicado no DOU de 20.12.96.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 31.05.95, que dispõe sobre a suspensão da incidência de ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
Os Estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas de seus territórios, e tendo em vista o disposto que lhes faculta o art. 37, I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo a disposições do Protocolo ICMS 01/95 , de 31 de maio de 1995.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICMS 16/94 , de 29 de setembro de 1994.Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.