PROTOCOLO ICMS 21/96
PROTOCOLO ICMS 21/96
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e pilha e bateria elétricas, respectivamente.
Os Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina excluído dos Protocolos ICM 16/85 , 17/85 e 18/85 , de 25 de julho de 1985.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.