PROTOCOLO ICMS 14/96
PROTOCOLO ICMS 14/96
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
Os Estados signatários e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58/96 , de 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 08/96 , de 25 de junho de 1996.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.
Signatários: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO.