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PROTOCOLO ICMS 13/96

PROTOCOLO ICMS 13/96

  • Publicado no DOU de 20.09.96
  • Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

    Os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    As disposições contidas no Protocolo ICM 28/85 , de 21.10.85, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.