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PROTOCOLO ICMS 7/96

PROTOCOLO ICMS

07/96

  • Publicado no DOU de 10.06.96.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 17/85, de 25 de julho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

Os Estados de Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pará e Ceará neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio 66/88 , de 14.12.88, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Ficam estendidas ao Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICM 17/85 , de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda

Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.