PROTOCOLO ICMS 23/94
PROTOCOLO ICMS 23/94
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 17/94, de 29.09.94, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com castanha de caju "in natura".
Os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no artigo 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 17/94 , de 29 de setembro de 1994.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.