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PROTOCOLO ICMS 7/94

PROTOCOLO ICMS 07/94

  • Publicado no DOU de 08.07.94.
  • Revogado pelo Prot. ICMS
  • 24/01 , efeitos a partir de 09.08.01.

    Dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.

    Os Secretários de Fazenda dos Estados de Rondônia e Amazonas, reunidos em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Acordam os Estados signatários em permitir que mercadorias destinadas aos Estados signatários em trânsito por seu território, transitem com cópia da Nota Fiscal ou manifesto de carga, nas seguintes hipóteses:

    I - que o transporte seja efetuado por via fluvial;

    II - que o transportador embarque a mercadoria transportada, através de visto e verificação às repartições fazendárias, inclusive Postos Fiscais;

    III - que o transportador forneça à repartição fazendária, cópia do documento que acobertar a mercadoria.

    Cláusula segunda

    Os Estados signatários poderão baixar outras normas caso se façam necessárias.

    Cláusula terceira

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF 30 de junho de 1994.