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PROTOCOLO ICMS 3/94

PROTOCOLO ICMS 03/94

  • Publicado no DOU de 07.04.94.
  • Dispensa o Estado da Bahia do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

    Os Estados signatários, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 14 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica dispensado o Estado da Bahia do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS 33/91 , de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 29 de março de 1994.

    Signatários: AL, BA, MA, PA, PB, PE, PI e RN.