PROTOCOLO ICMS 35/93
PROTOCOLO ICMS 35/93
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix.
Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 10/92 , de 3 de abril de 1992, e alterações posteriores.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.Brasília, DF, 9 de novembro de 1993.
Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, RN, SE e TO.