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PROTOCOLO ICMS 27/93

PROTOCOLO ICMS 27/93

  • Publicado no DOU de 16.09.93.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral.

    Os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS 31/92 , de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.

    Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.