PROTOCOLO ICMS 26/93
PROTOCOLO ICMS 26/93
Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II, do Anexo único ao Convênio 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985, e suas alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.