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PROTOCOLO ICMS 25/93

PROTOCOLO ICMS 25/93

  • Publicado no DOU de 16.09.93.
  • Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia.

    Os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 37, II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O disposto no Protocolo ICMS 20/93 , de 17 de agosto de 1993, não se aplica aos Estados do Acre e de Rondônia.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.

    Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.