PROTOCOLO ICMS 24/93
PROTOCOLO ICMS 24/93
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.
Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados da Região Geo-Econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições previstas no Protocolo ICM 02/72 , com alteração dada pelo Protocolo ICM 14/81.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.
Signatários: AL, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO e SE.