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PROTOCOLO ICMS 24/93

PROTOCOLO ICMS 24/93

  • Publicado no DOU de 16.09.93.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.

    Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados da Região Geo-Econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições previstas no Protocolo ICM 02/72 , com alteração dada pelo Protocolo ICM 14/81.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.

    Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.

    Signatários: AL, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO e SE.