PROTOCOLO ICMS 22/93
PROTOCOLO ICMS 22/93
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.
Os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 25 e seu parágrafo único do Anexo único ao Convênio ICM 66 , de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985, e suas alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.Brasília, DF, 6 de agosto de 1993.