PROTOCOLO ICMS 12/93
PROTOCOLO ICMS 12/93
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e alterações.
Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICM 18/85 , de 25 julho de 1985, e alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 30 de abril de 1993.