PROTOCOLO ICMS 6/93
PROTOCOLO ICMS 06/93
Revoga o Protocolo ICMS 40/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica revogado o Protocolo ICMS 40/92 , de 25.09.92, publicado no Diário Oficial da União de 30.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 25 de março de 1993.