PROTOCOLO ICMS 5/93
PROTOCOLO ICMS 05/93
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a adesão do Estado de Alagoas.
Os Estados da Paraíba, Ceará, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o artigo 37, I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O prazo de vigência estabelecido na cláusula sexta do Protocolo ICMS 20/92 , de 25 de junho de 1992, fica alterado para 30 de julho de 1994.Cláusula segunda
Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do mencionado Protocolo.Cláusula terceira
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 25 de março de 1993.