Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1991

1991_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1991

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

060

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 21/91, de 07.08.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

059

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 11/91.

058

Altera o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo

057

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.

056

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.

055

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.

054

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.

053

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

052

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

051

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

050

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

049

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 15/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".

048

Dá nova redação à cláusula quinta do Protocolo ICM 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento.

047

Dispões sobre procedimentos de controle da movimentação de café cru.

046

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com carne verde.

045

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

044

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.

043

Dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com álcoois.

042

Dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais -CENTIFI.

041

Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991.

040

Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Piauí, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de divisas.

039

Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais de leite fresco, pasteurizado ou não.

038

Dispõe sobre a fiscalização do ICMS relativo às operações com veículos automotores, por ocasião do licenciamento nos Departamentos Estaduais de trânsito.

037

Altera o item 2 da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, que trata da suspensão do pagamento do imposto na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação.

036

Protocolo que entre si celebram os Estados da Bahia e Sergipe, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de divisas.

035

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 21/91, de 12 de agosto de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

034

Protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas e Bahia, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos postos fiscais de divisas.

033

Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

032

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".

031

Altera as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

030

Dispõe sobre a movimentação de bens entre campos de produção de petróleo, localizados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará.

029

Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Rondônia e Amazonas, para suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado bovino para "recurso de pasto".

028

Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária de cimento.

027

Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.

026

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente às normas estabelecidas no Convênio ICM 01/88.

025

Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.

024

Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café cru.

023

Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida.

022

Adia os efeitos do Protocolo ICMS 14/91, de 25 de junho de 1991, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.

021

Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

020

Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Protocolo ICM 14/85, que trata de substituição tributária de medicamentos em operações interestaduais.

019

Dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações interestaduais com algodão em caroço.

018

Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito.

017

Revoga o Protocolo ICM 06/89 que dispõe sobre a retenção do ICMS, entre os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí, de combustíveis líquidos e gasosos.

016

Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

015

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

014

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.

013

Altera o Protocolo ICMS 09/91, de 30.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

012

Dispõe sobre procedimento de controle da movimentação de café cru.

011

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

010

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com tomate "in-natura".

009

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

008

Dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino destinados a leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal.

007

Homologa e autoriza remessa simbólica de mercadorias entre estabelecimentos localizados nos Estados do Paraná e de São Paulo.

006

Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

005

Remessa de Extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação, com suspensão do pagamento do ICMS.

004

Dispõe sobre a criação e implantação da Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

003

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre contribuintes localizados nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo com veículos automotores importados.

002

Termo de Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, através dos respectivos governadores, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo dos documentos que acobertam as mercadorias interceptadas através da fiscalização de mercadorias em trânsito.

001

Protocolo que entre si celebram os Estados de Santa Catarina e do Paraná, através dos respectivos Governadores, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito através dos Postos Fiscais de Divisas.