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PROTOCOLO ICM 16/88

PROTOCOLO ICM 16/88

  • Publicado no DOU de 15.07.88.
  • Acrescenta incisos à cláusula primeira do Protocolo ICM 08/88, de 29 de março de 1988.

    Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescentados à Cláusula primeira do Protocolo ICM 08/88 , os seguintes incisos:

    XXIII - complemento dietético ................................ 21.05.03.00

    XXIV - contraste radiológico .................................. 30.05.02.00

    XXV - fralda descartável ........................................ 48.21.14.00

    XXVI - hidratantes .................................................. 33.06.07.00

    XXVII - reator ........................................................ 85.01.25.00

    XXVIII "starter" ....................................................... 85.19.02.04

    Cláusula segunda

    Excetuam-se da abrangência pelo regime de substituição tributária de que trata o Protocolo ICM 08/88 os produtos do código 85.20.10.00.

    Cláusula terceira

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, 12 de julho de 1988.