PROTOCOLO ICM 4/88
PROTOCOLO ICM 04/88
Altera o preâmbulo do Protocolo ICM 01/84, de 18.01.84.
Os Estados e o Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/83 , e no Convênio ICM 52/87 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O Distrito Federal fica incluído como unidade de origem e excluído da condição de destinatário, no preâmbulo do Protocolo ICM 01/84 , de 18 de janeiro de 1984.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.Brasília, DF, 29 de março de 1988.