Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1988 > PROTOCOLO ICM 1/88

PROTOCOLO ICM 1/88

PROTOCOLO ICM 01/88

Publicado no DOU de 07.03.88.

Protocolo que entre si celebram os Estados de Sergipe e Bahia, para suspensão da incidência do ICM nas saídas de gado bovino para "recurso de pasto".

Os Secretários de Estado da Fazenda de Sergipe e da Baia, considerando a necessidade de adoção de medidas que visem minimizar os efeitos da seca que arrola os Estados da Região Nordeste, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira

Fica suspensa a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM nas saídas de gado bovino, do Estado de Sergipe, para "recurso de pasto" no Estado da Bahia.

§ 1º A suspensão de que trata esta cláusula será:

I - concedida exclusivamente às saídas de gado promovidas por produtores devidamente registrados na Secretária da Agricultura ou no órgão estadual competente;

II - por prazo de até 120 (cento e vinte dias), prorrogável excepcionalmente, a requerimento do Estado interessado;

III - extensivo às crias nascidas no período, devendo sua quantidade ser consignada na Nota Fiscal emitida para o acobertamento do retorno dos animais à sua origem.

§ 2º No ato da expedição da Nota Fiscal para acobertar o trânsito dos animais, nas saídas para "recurso de pasto", será assinado Termo de Compromisso (modelo anexo), em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - será anexada à 1ª via da respectiva Nota Fiscal e, juntamente com esta, acobertará o trânsito dos animais;

II - 2ª via - será retida pela Exatoria ou Posto Fiscal;

III - 3ª via - será remetida, pela Exatoria ou Posto Fiscal, à Delegacia ou Inspetoria Regional a que estiver circunscrito, no prazo de (dez) dias.

§ 3º Da Nota Fiscal referida nesta cláusula constará descrição detalhada dos animais, por sexo, raça, idade, marca e se for o caso, por números de registros ou controle genealógico ou particular.

Cláusula segunda

A concessão do recurso e se for o caso, a prorrogação de seu prazo, serão processadas pela repartição fiscal do domicílio do remetente ou na forma como dispuser a Secretaria da Fazenda do Estado concedente.

Cláusula terceira

A forma de controle de entrada do gado em território baiano, bem como a de seu retorno ao Estado de origem, serão estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia.

Cláusula quarta

O não cumprimento das normas de controle prevista na cláusula anterior, desobrigará a repartição fazendária do Estado destinatário do fornecimento da Nota Fiscal para retorno de animais, ficando assegurado ao Estado remetente o direito de cobrança do ICM incidente sobre a saída ocorrida em seu território que será considerada definitiva.

Cláusula quinta

Ultrapassado o prazo do "recurso de pasto" e não retornando o gado ao Estado de origem, caberá a este a cobrança do ICM devido e seus acessórios.

Cláusula sexta

Ocorrendo a venda de gado antes de vencido o prazo de retorno, competirá ao detentor dos animais a sua comprovação perante a repartição fazendária de seu domicílio fiscal, mediante apresentação dos documentos relacionadas com a operação e com o pagamento do ICM no Estado de origem.

Cláusula sétima

O prazo de vigência deste Protocolo é de 12 (doze) meses.

Cláusula oitava

Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, em 04 de março 1988.

TERMO DE COMPROMISSO

Suspensão do ICM sobre saída de gado bovino para "recurso de pasto", de acordo com o Protocolo ICM /01/88.

REMETENTE ........................................................................ CPF ou CGC...........................

INSCRIÇÃO NA SEC. DA FAZENDA ou AGRICULTURA......................................................

NOME DA PROPRIEDADE RURAL........................................................................................

ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL..............................................................................

DISTRITO...................................................MUNICÍPIO............................ESTADO...............

ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA.............................................CEP...........FONE.........

DESTINATÁRIO.................................................INSC. DE PRODUTOR RURAL...................

NOME DA PRPRIEDADE RURAL..........................................................................................

DISTRITO............................MUNICÍPIO.....................................ESTADO.............................

DESCRIÇÃO DOS ANIMAIS

MARCA......................RAÇA...................................REGISTRADOS? SIM NÃO

SE REGISTRADOS, RELACIONAR NO VERSO OS NÚMEROS DE REGISTRO, IDENTIFICANDO O ÓRGÃO QUE TENHA EXPEDIDO O CERTIFICADO. SE POSSUIREM NÚMEROS DE CONTROLE, AINDA QUE PARTICULAR, RELACIONÁ-LOS NO VERSO.

QUANTIDADES DE ANIMAIS

TOUROS ........................................................, COM IDADE DE ..............................

VACAS ..........................................................., COM IDADE DE ..............................

NOVILHOS ....................................................., COM IDADE DE ..............................

NOVILHAS ....................................................., COM IDADE DE ..............................

BEZERROS ...................................................., COM IDADE DE ..............................

BEZERRAS....................................................., COM IDADE DE ..............................

O Gado constante da Nota Fiscal.............................nº........................... da qual este Termo de Compromisso expedido em 3 (três) vias passa a ser parte integrante, será transferido para a propriedade do produtor rural baiano, acima identificado, devendo retornar dentro de ............................Não ocorrendo o retorno dentro deste prazo, responsabilizo-me pelo recolhimento do ICM devido, cuja base de cálculo será da operação ou o de mercdo, previsto em pauta fiscal, quando do encerramento do prazo supra.

....................................................................., ......... de.........................1987.

_____________________________________

VISTO: _________________________________

Coletor ou Chefe do Posto Fiscal

I - 1ª via - anexada à Nota Fiscal correspondente e acompanha o transporte do gado;

II - 2ª via - retida pela Exatoria ou Posto Fiscal;

III - 3ª via - remetida pelo Exator ou Chefe do Posto Fiscal a Delegacia Regional a que estiver circunscrito, no prazo de 10 (dez) dias.