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PROTOCOLO ICM 22/87

PROTOCOLO ICM 22/87

  • Publicado no DOU de 15.12.87.
  • Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará ao Protocolo ICM 11/85 de 27 de junho de 1985.

    Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará as disposições do Protocolo ICM 11/85 de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM 09/87 de 30 de junho de 1987.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1988.

    Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.

    ALAGOAS

    Rua General Hermes, 80, 5º andar

    Coordenação Geral de Administração Tributária

    Cambona - Centro

    Secretaria da Fazenda

    57.000 - Maceió - AL

    BAHIA

    Departamento de Administração Tributária

    Secretaria da Fazenda

    Centro Administrativo

    40000 - Salvador - BA

    ESPÍRITO SANTO

    Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo

    Coordenadoria da Administração Tributária

    Av. Jerônimo Monteiro, s/nº

    29000 - Vitória - ES

    MATO GROSSO DO SUL

    Superintendência de Administração Tributária

    Secretaria da Fazenda

    Bloco II - Parque dos Poderes

    79100 - Campo Grande - MS

    MINAS GERAIS

    Diretoria da Receita Estadual

    Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais

    Rua da Bahia, 1889

    30000 - Belo Horizonte - MG

    PARAÍBA

    Diretoria de Administração Tributária

    Secretaria de Finanças

    Centro Administrativo de Finanças - Bloco IV - 3º andar

    58.000 - João Pessoa- PB

    PARANÁ

    Secretaria de Estado das Finanças

    Inspetoria Geral de Arrecadação

    Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar

    80000 - Curitiba - PR

    RIO DE JANEIRO

    Superintendência de Planejamento Fiscal

    Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar

    20070 - Rio de Janeiro - RJ

    RIO GRANDE DO SUL

    Secretaria da Fazenda

    Av. Mauá - 1155 - 1º andar

    90000 - Porto Alegre - RS

    RONDÔNIA

    Secretaria de Estado da Fazenda

    Esplanada das Secretarias

    78900 - Porto Velho - RO

    SANTA CATARINA

    Coordenação de Fiscalização e Tributação

    Divisão de Análise

    Rua Tenente Silveira, 01 - 3º andar

    Caixa Postal nº 352

    88000 - Florianópolis - SC

    SÃO PAULO

    Coordenação de Administração Tributária

    Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

    01017 - São Paulo - SP

    SERGIPE

    Superintendência de Administração Tributária

    Edifício Sálvio Oliveira - 1º andar

    Secretaria da Fazenda

    49.000 - Aracajú - SE

    CEARÁ

    Avenida Alberto Nepomuceno - nº 02

    Coordenação da Tributação

    Secretaria da Fazenda do Ceará

    60.000 - Fortaleza - CE