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PROTOCOLO ICM 21/87

PROTOCOLO ICM 21/87

  • Publicado no DOU de 15.12.87.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Protocolo ICM nº 16/87 de 18 de agosto de 1987.

    Os Estados da Paraíba, Piauí, Ceará, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pelo Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICM 16/87 de 18 de agosto de 1987.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

    Goiás, GO, 08 de dezembro de 1987.