PROTOCOLO ICM 19/87
PROTOCOLO ICM 19/87
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICM 14 a 19/85.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no paragrafo 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Norte, excluído dos Protocolos ICM 14 a 19/85 .Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.