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PROTOCOLO ICM 19/87

PROTOCOLO ICM 19/87

  • Publicado no DOU de 26.08.87.
  • Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICM 14 a 19/85.

    Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Amazonas e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no paragrafo 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Norte, excluído dos Protocolos ICM 14 a 19/85 .

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.