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PROTOCOLO ICM 18/87

PROTOCOLO ICM 18/87

  • Publicado no DOU de 26.08.87.
  • Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICM 15/87.

    Os Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICM 15/87 , de 30 de junho de 1987.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, em 18 de agosto de 1987.