PROTOCOLO ICM 17/87
PROTOCOLO ICM 17/87
Autoriza a adesão do Estado de Goiás as normas do Protocolo ICM 09/86, de 15 de julho de 1986 e do Convênio patrocinado pela ASBACE, e dá outras providências.
Os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Goiás, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Canela, RS, no dia 08 de agosto de 1987, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica autorizada a adesão do Estado de Goiás as normas do Protocolo ICM 09/86 , de 15 de julho de 1986 e do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, de 30 de outubro de 1985.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.Canela, RS, 08 de agosto de 1987.