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PROTOCOLO ICM 11/86

PROTOCOLO ICM 11/86

  • Publicado no DOU de 05.09.86.
  • Altera o parágrafo único da Cláusula primeira do Protocolo ICM 30/85.

    Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, neste ato representados pelos seus Secretários da Fazenda e das Finanças, respectivamente, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICM 30/85 , de 11 dezembro de 1985 passa a viger com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. A suspensão de que trata esta cláusula será por prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias."

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.

    Brasília, DF, 4 de setembro de 1986.