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PROTOCOLO ICM 10/86

PROTOCOLO ICM 10/86

  • Publicado no DOU de 20.08.86.
  • O Prot. ICM
  • 08/88 identifica o produto pelo respectivo código da NBM.

  • Protocolo sem aplicação, a partir de 01.06.91, em função da revogação do Prot. ICM 16/84, pelo Prot. ICM
  • 11/91 .

    Dispõe sobre o recolhimento do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado de Mato Grosso.

    O Distrito Federal e o Estado de Mato Grosso, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, nos termos do disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 08/75, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O Distrito Federal permite que contribuintes seus, fabricantes de cerveja e refrigerantes, sejam responsabilizados, através de comum acordo firmado com o Estado de Mato Grosso, pela retenção e recolhimento, àquele Estado, do ICM devido por adquirentes estabelecidos em território mato-grossense.

    Cláusula segunda

    Às operações interestaduais descritas na cláusula anterior, aplicam-se, no que couber, às disposições contidas no Protocolo ICM 16/84 , de 26 de novembro de 1984.

    Brasília ( DF)/Cuiabá(MT), 25 de julho de 1986.