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PROTOCOLO ICM 8/86

PROTOCOLO ICM 08/86

  • Publicado no DOU de 04.08.86.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

    Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado da Paraíba, as disposições estabelecida no Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

    Brasília, DF, 29 de abril de 1986.

     

    ANEXO

    RIO DE JANEIRO

    Superintendência de Planejamento Fiscal

    Rua Buenos Aires, 29 - 5 º andar

    20070 - Rio de Janeiro - RJ

    SANTA CATARINA

    Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação

    Divisão de Análise

    Rua Tenente Silveira, 01 - 3 º andar

    Caixa postal 352

    88000 - Florianópolis - SC

    SÃO PAULO

    Coordenação de Administração Tributária

    Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

    01091 - São Paulo - SP

    RIO GRANDE DO NORTE

    Coordenadoria de Administração Tributária - CAT

    Secretaria da Fazenda

    Centro Administrativo - Lagoa Nova

    59.000 - Natal - RN

    MATO GROSSO DO SUL

    Superintendência de Administração Tributária

    Secretaria da Fazenda

    Bloco II - Parque dos Poderes

    79100 - Campo Grande - MS

    PARAÍBA

    Diretoria de Administração Tributária

    Secretaria das Finanças

    Centro Administrativo - Bloco IV - 3º andar

    58.000 - João Pessoa - PB